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ITPAC Porto

Trote Violento: Resolução nº 001, de 22 de Fevereiro de 2011

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O Diretor Acadêmico do ITPAC PORTO, no uso de suas atribuições em conformidade com a Seção III do Regime Disciplinar do Discente, art. 113º do Regime Acadêmico. Resolve e define como falta gravíssima:

 

  • A aplicação do Trote aos calouros dos cursos desta IES.
  • A retirada ou a intimidação de acadêmicos no recinto desta IES.
  • A entrada de carros de som no espaço da IES e nas ruas circunvizinhas.
  • Os acadêmicos que praticarem ou participarem na promoção desta atividade sofrerão sanções disciplinares pelo Diretor Acadêmica devidamente registrada, e comporão o dossiê acadêmico.

 

Link completo da Resolução nº 001, de 22 de fevereiro de 2011.